Nos últimos anos, o cenário tributário brasileiro passou por mudanças significativas — e uma das mais relevantes para o setor empresarial foi a instituição da transação tributária federal. Trata-se de uma ferramenta moderna, criada para permitir que empresas e pessoas físicas renegociem suas dívidas com a União de forma legal, transparente e vantajosa, sem depender de programas de Refis temporários.
Mas afinal, o que é a transação tributária e por que ela interessa tanto a quem empreende?
O que é a transação tributária federal
A transação tributária é um acordo firmado entre o contribuinte e o poder público, especialmente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para encerrar litígios e facilitar o pagamento de dívidas tributárias inscritas em dívida ativa da União.
Ela foi criada pela Lei nº 13.988/2020, e representa uma verdadeira mudança de paradigma: ao invés de o Estado insistir na cobrança judicial até o fim, ele negocia com o contribuinte, reconhecendo que o pagamento integral e imediato, muitas vezes, é inviável.
Quais dívidas podem ser negociadas
Empresas e pessoas físicas podem incluir na transação débitos inscritos em dívida ativa da União, sejam de tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias, etc.), sejam não tributários (como multas da Receita Federal, Ibama, ANTT, etc.).
Essas dívidas precisam estar sob responsabilidade da PGFN — ou seja, já inscritas (não basta estar em cobrança administrativa pela Receita Federal).
Quais as vantagens da transação tributária para empresários
A transação tributária não é um “novo Refis”, mas um instrumento permanente e personalizado, que oferece benefícios reais para quem busca regularizar sua situação fiscal.
Entre as principais vantagens:
-
Descontos de até 100% em juros e multas, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a natureza do débito;
-
Prazos estendidos, podendo chegar a até 120 meses;
-
Entrada facilitada (geralmente de 5% a 10% do valor total, podendo ser parcelada);
-
Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
-
Suspensão da cobrança judicial e de penhoras durante o cumprimento do acordo;
-
Ambiente totalmente digital.
Tipos de transação disponíveis
A legislação permite diferentes modalidades de transação tributária, conforme o perfil do contribuinte e da dívida:
1. Transação por adesão
É a mais comum. A PGFN publica editais de adesão com regras gerais (percentuais de desconto, prazos, requisitos, etc.).
Exemplo: Editais para empresas em recuperação judicial ou afetadas por crises setoriais (como transportes, eventos, etc.).
2. Transação individual
Indicada para grandes empresas ou débitos acima de R$ 10 milhões, permitindo negociação direta e personalizada com a PGFN, mediante proposta fundamentada.
3. Transação no contencioso tributário
Aplica-se a discussões administrativas ou judiciais — inclusive no âmbito da Receita Federal, do CARF ou do Judiciário — para encerrar litígios em troca de pagamento ajustado.
Impactos positivos para o ambiente de negócios
A transação tributária é um marco de modernização nas relações entre Fisco e contribuinte.
Ela reduz litígios, melhora o fluxo de caixa das empresas, favorece a manutenção de empregos e permite que o empresário volte a investir — tudo isso sem depender de programas excepcionais de perdão que dependem de aprovação política.
De forma prática, o empresário deixa de ser um devedor “refém” da execução fiscal e passa a ser um parceiro que colabora com a arrecadação de modo sustentável.
Atenção: não é um perdão total da dívida
Apesar dos benefícios, a transação não significa anistia nem perdão de tributos.
O contribuinte precisa analisar cuidadosamente o edital aplicável, avaliar sua capacidade de pagamento real e, preferencialmente, buscar orientação jurídica especializada.
Um erro na adesão (como deixar de incluir débitos relevantes ou não cumprir parcelas) pode resultar na rescisão do acordo e reativação da cobrança judicial.
Conclusão
A transação tributária federal representa uma oportunidade concreta para empresários que desejam regularizar sua situação fiscal de forma inteligente, previsível e segura.
Com ela, o empreendedor pode negociar com o governo sem abrir mão da legalidade, retomando o foco principal do negócio: crescer, gerar empregos e contribuir para a economia.
Antes de decidir, avalie com o apoio de um advogado tributarista quais modalidades se aplicam ao seu caso e quais os impactos financeiros e jurídicos dessa escolha.