RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS – SIMPLES NACIONAL: Tenho direito?
Objeto de dúvidas, desconhecida e muito mistificada, neste artigo vamos esclarecer o que é a recuperação tributária e te ajudar a descobrir o seu direito.
- O QUE É RECUPERAÇÃO DE PIS/COFINS
A recuperação de crédito tributário é a possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente.
No caso das empresas optantes do simples nacional, uma das possibilidades é a análise sobre o pagamento incorreto do PIS/COFINS de produtos monofásicos.
Antes de ir mais a fundo no assunto, é importante esclarecer o que é PIS, COFINS e regime de tributação monofásica.
O PIS – Programa de Integração Social e a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social são contribuições sociais, aplicáveis sobre as receitas das empresas que destinadas ao custeio da seguridade social, com suporte nos art. 195, I, c da Constituição Federal; na Lei 07/70. Art. 239 da Constituição ( PIS). Lei Complementar 70/91 (COFINS); e nas Leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
Por sua vez, a tributação monofásica é um regime próprio e específico, atribuído pela Lei 10.147/00, para as contribuições do PIS e da COFINS decorrentes da venda de determinados produtos e possui o objetivo de concentrar a tributação na etapa e produção e importação dos produtos e, em alguns casos, no atacadista, a fim de desonerar as etapas de comercialização.
Melhor exemplificando:
Conforme se vê, a tributação fica toda concentrada no início da cadeia, não sendo repassada ao varejista e ao consumidor.
Além de atribuir um regime diferenciado de tributação, a legislação estabelece quais são os produtos que serão tributados de tal forma, dentre eles:
Produtos monofásicos:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural;
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de perfumaria, toucador (embelezamento) e higiene pessoal;
- Autopeças – óleo de motor e peças mecânicas em geral (Ex: parafusos, válvulas, bombas, correias, embreagens, freios, tubos de borracha, motores, cilindros, dentre outros);
- Pneus novos e câmaras-de-ar de borracha;
Produto bifásico – tributação apenas para indústria e distribuidor.
- Bebidas frias – água, cerveja, refrigerante;
A partir destes produtos listados, todas as empresas que comercializem os produtos exemplificados acima, podem ter direito à restituição referente ao pagamento indevido de PIS/COFINS.
- SEGREGAÇÃO DE RECEITAS
Estabelecidas tais premissas, cabe mencionar que a Lei Complementar 123/06 estabelece em seu art. 18, § 4º-A o dever de o contribuinte segregar suas receitas decorrente de produtos sujeitos à tributação monofásica, nos seguintes termos:
Art. 18, § 4o-A. O contribuinte deverá segregar, também, as receitas:
I – decorrentes de operações ou prestações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, que o imposto já tenha sido recolhido por substituto tributário ou por antecipação tributária com encerramento de tributação;
Desta forma, todas as vendas de produtos de tributação monofásica devem ser segregadas, sendo estas desconsideradas na apuração do simples nacional.
O dever e o direito de segregação já foram inclusive reafirmados pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 173/2014 – COSIT, sedimentando o entendimento da seguinte forma:
Essa segregação de receitas, estabelecida pela legislação, se dá através da alteração do NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul na venda do produto; nomenclatura que tem como o objetivo a categorização das mercadorias para que seja possível determinar os tributos envolvidos em operações de comércio exterior e saída de produtos industrializados.
Quando o estabelecimento comercial adquire determinado produto da indústria, atacadista (quando for o caso), este é faturado com a NCM correspondente aquela operação.
Entretanto, no comércio para o consumidor final (venda final) o estabelecimento deve emitir nota com a NCM correspondente à sua operação; no caso, indicando que o produto é sujeito à tributação monofásica.
Não realizando a segregação legal, o produto acaba sendo tributado novamente, como se estivesse sendo comercializado pela “primeira vez” – pelo primeiro integrante da cadeia – gerando a dupla tributação, que é indevida.
O trabalho de revisão fiscal consiste em reprocessar (auditar) as vendas realizadas, a fim de averiguar se houve a correta segregação de receitas, atribuindo a NCM correspondente aquele produto a etapa da cadeia em que se encontra e, consequentemente, a incidência e o pagamento incorreto do PIS e da COFINS sobre a venda destes produtos.
Se você já ouviu falar ou foi informado sobre o tema, fique sabendo que é direito sim. Busque um profissional tributário de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e realizar o levantamento.

